A CORRIDA DESENFREADA E OBSSESSIVA AOS MANDATOS DE
PRESIDENTES DE CÂMARA EM PORTUGAL…
(…)Deliberação
da CNE:
Os presidentes dos órgãos executivos das
autarquias locais que concluíram o número de mandatos permitidos nos termos do
nº 1 do artigo 1º da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, não podem, no período do mandato seguinte, assumir
aquelas funções por via de substituição do titular cessante. Podendo,
porventura, constar de uma lista de candidatura, ainda assim não podem assumir
funções se, no decurso do mandato, forem convocados para preencher a vaga de
presidente de câmara ou de presidente da junta.
Quanto à verificação do requisito da
elegibilidade dos candidatos, esta é realizada em sede de análise das
candidaturas aos órgãos autárquicos, através de decisão do juiz do tribunal de
comarca competente, nos termos do nº 1 do artigo 26º da Lei Eleitoral dos
Órgãos das Autarquias Locais - Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de agosto, com
possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional.
Desenrolam-se autênticas corridas Fórmula 1 com os nossos
“dinossauros” da política autárquica portuguesa, para continuarem na sua
“nobre” missão democrática de governarem os nossos destinos autárquicos, seja
em que terra for! De preferência em grandes centros urbanos, porque dá
vantagens mediáticas, mordomias e com este gesto passam um atestado de
incapacidade a outros cidadãos que bem poderiam em renovação, cumprir as
tarefas que estão cometidas nestas funções!
Mas não, eles os “dinossauros” que pelos visto não estão em risco
de extinção, mexem as suas sua longas caudas autárquicas, em direção a qualquer
autarquia e apregoam a sua insubstituível ação nos destinos dos infelizes
cidadãos atarantados com esta possibilidade de haver seres insubstituíveis! Eu pensava
que os cemitérios estavam cheios destas figuras, mas pelos vistos, este meu convencimento
carece de fundamento!
É vergonhosa esta corrida destes cavalheiros que não dão a
oportunidade a outros que possam com ideias diferentes arejadas e atualizadas,
continuar as suas lindas obras! E recorrem a tudo o que a letra da lei e a sua
leitura às vezes enviesada, com os melhores leitores do reino da advocacia a
descobrirem caminhos (im) possíveis para que se deia a volta às deliberações já
em forma de Lei da Limitação de Mandatos!
Porque não regressam estes prestimosos agentes do serviço público,
às suas vidas que outrora tinham? Será que eram assim tão medíocres as suas
atividades, para não quererem nelas retomar os seus caminhos da Cidadania?
Parece que sim! E para cúmulo é vulgar ouvi-los dizer que perdem dinheiros
nesta serventia da causa pública! Então porque não largam os “tachos”?
Espero bem que esta lei, funcione mesmo e impeça os nobres
“dinossauros” de continuarem a pregar a mesma política pelos tempos fora!
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