Desde que se viu um porco a andar de bicicleta, tudo é possível! Mas este desfecho final que abaixo descrevo é mesmo um caso surrealista! Ora vejam:
Polícias agredidos ficam sem indemnização e têm de pagar custas do processo
19.08.2009 .
Dois agentes da PSP, agredidos na Amadora em 2004 quando estavam em serviço, não vão ser indemnizados por danos morais e físicos e foram obrigados a pagar as custas do processo porque os agressores, condenados em tribunal, apresentaram atestado de pobreza.
Segundo o “Diário de Notícias”, o tribunal já notificou os polícias da divisão de trânsito da Amadora para pagarem, cada um, 400 euros.
A agressão aconteceu em 2004 quando os dois polícias foram alertados para uma desordem num bairro da Amadora. Um foi agredido com murros no peito e o outro com um pontapé. Este teve de receber tratamento hospitalar.
O Ministério Público deduziu acusação contra os dois agressores por crimes contra a autoridade e os polícias pediram uma indemnização de três mil euros por danos físicos, patrimoniais e morais. Os dois arguidos foram condenados a pagar uma multa mas como apresentaram atestado de pobreza, por estarem desempregados, ficaram livres de o fazer.
Mas, cinco anos depois, os polícias foram notificados para pagar as custas do processo por terem feito o pedido de indemnização cível, embora não tenham recebido nada.
“Quando o polícia é agredido acaba sempre em maus lençóis”, comentou Paulo Rodrigues, presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia, ao “Diário de Notícias”.
Polícias agredidos ficam sem indemnização e têm de pagar custas do processo
19.08.2009 .
Dois agentes da PSP, agredidos na Amadora em 2004 quando estavam em serviço, não vão ser indemnizados por danos morais e físicos e foram obrigados a pagar as custas do processo porque os agressores, condenados em tribunal, apresentaram atestado de pobreza.
Segundo o “Diário de Notícias”, o tribunal já notificou os polícias da divisão de trânsito da Amadora para pagarem, cada um, 400 euros.
A agressão aconteceu em 2004 quando os dois polícias foram alertados para uma desordem num bairro da Amadora. Um foi agredido com murros no peito e o outro com um pontapé. Este teve de receber tratamento hospitalar.
O Ministério Público deduziu acusação contra os dois agressores por crimes contra a autoridade e os polícias pediram uma indemnização de três mil euros por danos físicos, patrimoniais e morais. Os dois arguidos foram condenados a pagar uma multa mas como apresentaram atestado de pobreza, por estarem desempregados, ficaram livres de o fazer.
Mas, cinco anos depois, os polícias foram notificados para pagar as custas do processo por terem feito o pedido de indemnização cível, embora não tenham recebido nada.
“Quando o polícia é agredido acaba sempre em maus lençóis”, comentou Paulo Rodrigues, presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia, ao “Diário de Notícias”.
É caso para dizer: Quando um policia é chamado a intervir o que ele tem de fazer antes de pedir a identidade do prevaricador, é perguntar-lhe se ele é pobre! Sendo a resposta afirmativa há que resolver as coisas a bem e ou mandar o dito em paz! Assim poupa a agressão e uma quantia que lhe sairia do bolso para pagar as custas do tribunal!
Ou então passa ser obrigatório andar com a declaração de IRS no bolso para confirmar os rendimentos auferidos pelos eventuais prevaricadores...
Tomem atenção cidadãos deste país! Senão já sabem...
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