Sunday, December 20, 2009

QUO VADIS PORTUGAL?

Assaltantes de carrinhas de valores todos à solta

Gangue suspeito de 30 roubos sai da cadeia por excesso de prisão preventiva.

Os membros de um gangue que terá estado ligado a cerca de 30 assaltos a carrinhas de transporte de valores, entre 2004 e 2006, já estão todos libertados, apesar de condenações que oscilaram entre dois e nove anos de cadeia.

A ordem de soltura do único arguido que ainda estava detido ocorreu há duas semanas. O grupo ficou conhecido como "gangue das carrinhas" e foi detido, pela PJ do Porto, em Janeiro de 2006, após um assalto a uma viatura de transporte de dinheiro no Porto, quando regressava a uma garagem "esconderijo", em Vila Nova de Gaia.

Naquele local foram apreendidos 17 carros de luxo - teriam sido roubados através do método de "carjacking" - e um arsenal de armas, entre as quais granadas, material explosivo, uma metralhadora "kalashnikov", "shot-gun", várias pistolas e ferramentas.

No total, 11 indivíduos eram suspeitos de roubos e furtos de 1,1 milhões de euros, mediante várias emboscadas e disparos contra carrinhas de transporte de dinheiro, cujo percurso era previamente estudado e alvo de vigilância. Apesar de acusados de cerca de 30 casos, apenas foram dados como provados quatro casos. Um dos assaltos em que terão estado envolvidos aconteceu, coincidentemente, a 19 de Dezembro de 2005 e no mesmo local de um dos crimes violentos de anteontem: em Taveiro, Coimbra.

Após a condenação a penas entre dois e nove anos de prisão, apresentaram recurso para a Relação do Porto. Mas uma falha numa gravação obrigou a que uma testemunha tivesse de ser novamente ouvida. A seguir, houve novo acórdão que manteve as penas e novos recursos para a Relação, onde o processo ainda se mantém, sem decisão definitiva. Conclusão: os prazos máximos de prisão preventiva foram expirando e os arguidos soltos. Não há data prevista para decisão final e eventual regresso dos arguidos à cadeia.

No acórdão, os juízes da 3ª Vara Criminal do Porto entenderam que das localizações celulares dos telemóveis - que indicam, através da antena activada, a zona aproximada do país onde está o aparelho - não se pode "alcançar quaisquer (supostas) autorias", quando "desacompanhadas de quaisquer elementos de prova". Isto é, o facto de os arguidos terem estado nas zonas dos assaltos não significaria que tivessem cometido os crimes.

COMENTÁRIOS PARA QUÊ?
APENAS O RETRATO DA NOSSA JUSTIÇA EM PORTUGAL! RIDÍCULO! SE A VERGONHA MATASSE MUITO FUNERAIS NOS AGENTES DA JUSTIÇA HAVERIA...

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